Pensão alimentícia acaba aos 18 anos? Entenda o que diz a lei
Muita gente acredita que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Não é bem assim, e parar de pagar por conta própria pode trazer problemas sérios para quem paga.
A maioridade não encerra a pensão sozinha
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, na Súmula 358, de que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, garantido ao filho o direito de se manifestar no processo.
Quem simplesmente deixa de pagar continua devendo. As parcelas em atraso podem ser cobradas na Justiça e, em relação às três últimas prestações anteriores à cobrança e às que vencerem durante o processo, a lei admite até o pedido de prisão civil do devedor (art. 528 do Código de Processo Civil).
E se o filho estiver estudando?
Depois dos 18 anos, a obrigação deixa de decorrer do poder familiar e passa a se apoiar no dever de solidariedade entre parentes (art. 1.694 do Código Civil). Nesse cenário, o que importa é a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Os tribunais costumam admitir a manutenção da pensão para o filho que cursa faculdade ou curso técnico, em geral até por volta dos 24 anos, desde que ele demonstre que ainda precisa do auxílio para concluir os estudos.
Quando é possível mudar o valor
O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão da pensão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Alguns exemplos comuns:
perda do emprego ou redução da renda de quem paga;
nascimento de outro filho que também depende de quem paga;
aumento relevante dos gastos de quem recebe, como saúde ou educação;
conclusão dos estudos ou início de trabalho pelo filho maior de idade.
Conforme o caso, o pedido pode ser de redução, de aumento ou de exoneração, que é o encerramento da obrigação.
Como agir com segurança
Não interrompa nem reduza os pagamentos por conta própria.
Reúna documentos: comprovantes de renda, comprovante de matrícula, despesas mensais e a decisão ou acordo que fixou a pensão.
Avalie se cabe um acordo entre as partes, que pode ser levado ao juiz para homologação.
Sem acordo, o caminho é a ação revisional ou a ação de exoneração de alimentos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Se tiver dúvidas sobre a sua situação, fale com o escritório pelo WhatsApp (11) 99703-3717.



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