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Pensão alimentícia acaba aos 18 anos? Entenda o que diz a lei

michellesoares1
29 de out.
2 min de leitura

Muita gente acredita que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Não é bem assim, e parar de pagar por conta própria pode trazer problemas sérios para quem paga.

A maioridade não encerra a pensão sozinha

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, na Súmula 358, de que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, garantido ao filho o direito de se manifestar no processo.

Quem simplesmente deixa de pagar continua devendo. As parcelas em atraso podem ser cobradas na Justiça e, em relação às três últimas prestações anteriores à cobrança e às que vencerem durante o processo, a lei admite até o pedido de prisão civil do devedor (art. 528 do Código de Processo Civil).

E se o filho estiver estudando?

Depois dos 18 anos, a obrigação deixa de decorrer do poder familiar e passa a se apoiar no dever de solidariedade entre parentes (art. 1.694 do Código Civil). Nesse cenário, o que importa é a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Os tribunais costumam admitir a manutenção da pensão para o filho que cursa faculdade ou curso técnico, em geral até por volta dos 24 anos, desde que ele demonstre que ainda precisa do auxílio para concluir os estudos.

Quando é possível mudar o valor

O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão da pensão sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Alguns exemplos comuns:

  • perda do emprego ou redução da renda de quem paga;

  • nascimento de outro filho que também depende de quem paga;

  • aumento relevante dos gastos de quem recebe, como saúde ou educação;

  • conclusão dos estudos ou início de trabalho pelo filho maior de idade.

Conforme o caso, o pedido pode ser de redução, de aumento ou de exoneração, que é o encerramento da obrigação.

Como agir com segurança

  • Não interrompa nem reduza os pagamentos por conta própria.

  • Reúna documentos: comprovantes de renda, comprovante de matrícula, despesas mensais e a decisão ou acordo que fixou a pensão.

  • Avalie se cabe um acordo entre as partes, que pode ser levado ao juiz para homologação.

  • Sem acordo, o caminho é a ação revisional ou a ação de exoneração de alimentos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Se tiver dúvidas sobre a sua situação, fale com o escritório pelo WhatsApp (11) 99703-3717.

 
 
 

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