AO CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, TENHO DIREITO A QUE?
- michellesoares1
- 11 de jul. de 2023
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1. Auxílio-doença: concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
2. Auxílio-acidente: indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
3. Auxílio-reclusão: pago aos dependentes de segurado que for preso;
4. Salário maternidade: pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento;
5. Salário-família: pago aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade;
6. Pensão por morte: pago aos dependentes do segurado.
Dra. Michelle Soares

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