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AO CONTRIBUIR PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, TENHO DIREITO A QUE?

  • michellesoares1
  • 11 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

1. Auxílio-doença: concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;


2. Auxílio-acidente: indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;


3. Auxílio-reclusão: pago aos dependentes de segurado que for preso;


4. Salário maternidade: pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. É pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento;


5. Salário-família: pago aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade;


6. Pensão por morte: pago aos dependentes do segurado.


Dra. Michelle Soares


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