CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA: NEGLIGÊNCIA NA ESTIMULAÇÃO PRECOCE IMPÕE APLICAÇÃO DE MULTA AOS PAIS
- michellesoares1
- 11 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Negligência na estimulação precoce da criança impõe aplicação de multa aos pais.
O ECA prevê (artigo 249) multa pelo descumprimento dos deveres dos genitores, que pode ser aplicada aos pais que deixam de estimular filhos com deficiência por meio de tratamentos oferecidos pelo Estado.
Os genitores devem zelar pelo desenvolvimento do filho, pois a negligência pode comprometer suas possibilidades de evolução.
O Código Civil também prevê acerca dos deveres paternos, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a necessidade de proteção dos vulneráveis contra discriminações e negligências.
Dra. Michelle Soares




Comentários