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CUIDADO! ANTES DE LOCAR UM IMÓVEL COMERCIAL, ENTENDA SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS

  • michellesoares1
  • 11 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

1) Análise da situação do locador (proprietário do imóvel):


Há riscos do imóvel ser penhorado para garantir dívida do locador?


A propriedade do locador é legítima, indicada na matrícula?


Há necessidade da outorga do cônjuge do locador?


2) Análise da situação do imóvel:


O imóvel é objeto de garantia de contratos celebrados?


Ele é objeto de alienação fiduciária?


Existe alguma restrição indicada na certidão de matrícula?


Há dívidas fiscais?


Este imóvel está apto a receber a atividade comercial proposta?


Existem restrições ambientais?


O levantamento de tais informações representa o DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA.


O fato de existirem restrições não significa que a locação não possa ser realizada, mas que devemos elaborar um contrato de acordo com os riscos existentes.


A contratação deve ser realizada com no mínimo 5 anos de vigência, pois este prazo dará direito, cumpridos alguns requisitos legais, de ajuizamento de ação renovatória ao final, se houver negativa de renovação amigável.


Dra. Michelle Soares


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