CUIDADO! ANTES DE LOCAR UM IMÓVEL COMERCIAL, ENTENDA SOBRE AS MEDIDAS PREVENTIVAS
- michellesoares1
- 11 de jul. de 2023
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1) Análise da situação do locador (proprietário do imóvel):
Há riscos do imóvel ser penhorado para garantir dívida do locador?
A propriedade do locador é legítima, indicada na matrícula?
Há necessidade da outorga do cônjuge do locador?
2) Análise da situação do imóvel:
O imóvel é objeto de garantia de contratos celebrados?
Ele é objeto de alienação fiduciária?
Existe alguma restrição indicada na certidão de matrícula?
Há dívidas fiscais?
Este imóvel está apto a receber a atividade comercial proposta?
Existem restrições ambientais?
O levantamento de tais informações representa o DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA.
O fato de existirem restrições não significa que a locação não possa ser realizada, mas que devemos elaborar um contrato de acordo com os riscos existentes.
A contratação deve ser realizada com no mínimo 5 anos de vigência, pois este prazo dará direito, cumpridos alguns requisitos legais, de ajuizamento de ação renovatória ao final, se houver negativa de renovação amigável.
Dra. Michelle Soares

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