top of page
Buscar

ALTERAÇÃO DE NOME

michellesoares1
11 de jul. de 2023
1 min de leitura

É permitida a mudança de prenome diretamente no cartório, apenas uma vez.


Caso a pessoa queira uma nova alteração, necessariamente precisará de uma autorização judicial.


O prenome antecede o sobrenome (nome de família); é o nome de batismo (exemplo: Gabriel).


Dra. Michelle Soares



 
 
 

Comentários


© 2022 por Infobite - Audiovisual

bottom of page